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NO VAGAR DA PENUMBRA

NO VAGAR DA PENUMBRA

O CRONOMETRISTA DA NAÇÃO

Maio 19, 2024

J.J. Faria Santos

AR_PAR_Primeira Sessão Plenária da XVI Legisla

A última performance artística de André Ventura seguiu o estilo e os maneirismos do realizador-actor: o tom arruaceiro, a arriscar o desarranjo das cordas vocais, os gestos com volumetria, o relancear do olhar pela sua bancada para acirrar as hostes, que se dividiam entre a adoração ao líder e a profusão de apartes onde a boçalidade a e má-criação se conluiavam, e o habitual chorrilho verbal onde se atropelavam os disparates, as mentiras e os acintes. A referência do líder da direita radical à falta de produtividade ou de aplicação do povo turco no trabalho deu azo a um debate paralelo, que acabou com o presidente da Assembleia da República a defender a liberdade de expressão e o direito de Ventura dizer que “determinada raça ou etnia é mais burra ou preguiçosa”.

 

As opiniões dividiram-se entre os que acharam inadmissível que a liberdade de expressão sirva para o discurso do ódio e da discriminação e os que se congratularam com a defesa intransigente do carácter ilimitado da liberdade de expressão e, inclusivamente, do direito a ofender. A palavra censura foi brandida. Só mais tarde, serenamente, o debate evoluiu para o que deveria ser o ponto fulcral: não está em causa a censura ou impedir o deputado de exprimir as suas ideias; o que merece reflexão é o papel, neste contexto, do PAR e a sua prerrogativa de advertir o orador se o discurso deste se tornar “injurioso ou ofensivo”.

 

Os juristas parecem concordar que a decisão de advertir um deputado é uma deliberação subjectiva. Ao preferir abster-se de, no mínimo, sublinhar o que consta no artigo 240º do Código Penal (Discriminação e incitamento ao ódio e à violência), Aguiar-Branco escolheu um caminho que arrisca pôr em xeque a dignidade das instituições e ao mesmo tempo limita o exercício das suas próprias funções. A menos, claro, que se resigne ou se reveja no papel de cronometrista da nação.

 

Mesmo aqueles que, como Sérgio Sousa Pinto, consideram que “faz parte das regras do convívio democrático suportar a estupidez humana e aceitá-la resignadamente" dificilmente escaparão à inquietação de ver uma bancada no Parlamento transformada numa reles tasca, onde o carácter permanente das pateadas, dos urros, dos insultos e do discurso abjecto degrada o debate democrático e agride a solenidade e a credibilidade da instituição. (Que um partido que diz tanto prezar a ordem se esmere na desordem, eis uma razão para a existência de um PAR que preserve a autoridade e não confunda imparcialidade com complacência.) É por isso que entre um PAR “activista” (como Leonor Caldeira caracterizou Augusto Santos Silva) e um outro indulgente com a “estupidez humana” e com o namoro com a ilegalidade e o crime, prefiro o primeiro. A tese de que fazer marcação cerrada a Ventura é promovê-lo e dar-lhe palco não me convence. Ele já invadiu todos os palcos. ”Vemos, ouvimos e lemos / Não podemos ignorar”. Se ele chegar aos corredores do poder, não terá só o poder da retórica. Nessa altura, a advertência não o abalará e a censura não o dissuadirá. E a nossa liberdade de existir em plenitude estará comprometida.

 

Imagem: parlamento.pt

A HONRA PERDIDA DE MÁRIO MACHADO

Setembro 24, 2023

J.J. Faria Santos

miguel a lopes_lusa_m_machado.jpg

O cidadão fez parte de um grupo que se dedicou com afinco à “caça de pretos no Bairro Alto” como forma de comemorar o “Dia da Raça”. Sequestrou, espancou e torturou pessoas de forma metódica e selvática. Ameaçou “cortar a cabeça” a Daniel Oliveira e afirmou que os políticos só reconheceriam o direito dos nacionalistas a terem voz quando começassem a ser “pendurados no Terreiro do Paço”. Tentou extorquir a uma ex-companheira de movimento 30 000€ sob a ameaça de morte a cumprir diante dos filhos. Ameaçou uma magistrada. Mostrou-se preparado para a “luta armada” em nome do ideário nacionalista. O cidadão é uma das principais figuras do movimento neonazi em Portugal. O cidadão Mário Machado, licenciado em Direito pela Universidade Autónoma, viu o Ministério Público pedir a condenação do activista Mamadou Ba por o ter difamado. Porque, no dizer da procuradora: “Não se pode dizer que os condenados e as pessoas que estiveram presas não têm direito à honra”.

 

O senso comum define a honra como um conjunto de qualidades morais e acções que conferem ao seu protagonista respeitabilidade. Honestidade, rectidão, noção de dever, civismo, são algumas dessas qualidades. Quem infringe reiteradamente e de forma violenta os princípios e as regras da vida em sociedade desfere um golpe fatal na sua reputação. O respeito das normas vigentes é imperativo, mesmo quando não se concorda com elas, pelo que abster-se de perturbar a paz social e trabalhar para as modificar dentro da legalidade, se for o caso, é a única via.

 

Em artigo publicado no Diário de Notícias, em Junho deste ano, as jornalistas Fernanda Câncio e Valentina Marcelino divulgaram extractos de um acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa onde o arguido Mário Machado era condenado pelo “crime de incitamento ao ódio e à violência”. O colectivo de juízas destacou o facto de o arguido “não ter mostrado qualquer arrependimento nem demonstrado assunção da responsabilidade pelos seus atos, nem qualquer empatia com as vítimas deste tipo de crimes". Escreveram ainda as jornalistas: “A decisão fala até de persistente energia criminosa’, da violação das ‘regras básicas da vida em sociedade de forma exuberante’, de ‘insensibilidade’ e de não se estar perante atos únicos mas do ‘culminar de um processo longo de exercício continuado de extremismo xenófobo, pela humilhação e pelo uso da violência’”.

 

Esta não é uma história de queda e redenção. De descida aos infernos e de expiação. Este é um relato de motivações racistas, xenófobas, antidemocráticas e de apologia da violência. Não tem direito ao bom nome o homem mau que defende abertamente o extermínio de seus concidadãos. A honra perdida de Mário Machado é insusceptível de ser recuperada.

 

Foto: Miguel A. Lopes/Lusa

O BOM IMIGRANTE E A FÚRIA DA MULHER NEGRA

Fevereiro 19, 2023

J.J. Faria Santos

c.simões_gaudêncio.jpg

Há alturas em que os astros se alinham e todo o lixo cósmico se parece reunir num aterro na atmosfera politico-mediática. Em poucos dias, um emigrante foi selvaticamente agredido; Montenegro descobriu a nossa vocação para “arriscar procurar pelo mundo as comunidades que se possam integrar melhor na nossa cultura”; Moedas defendeu a definição de contingentes para a imigração;  um juiz superstar foi anunciado como testemunha abonatória de um agente policial (Carlos Canha) acusado pelo Ministério Público e pela juíza de instrução criminal de crimes de injúria agravada, de ofensa à integridade física qualificada, sequestro agravado e abuso de poder; e a vítima, Cláudia Simões, contra a qual foram inicialmente arquivadas as acusações, acaba, graças ao Tribunal da Relação, por ter de responder pelo crime de ofensa à integridade física qualificada de Canha. E para terminar em tom de comédia, dado o “cadastro” político do indivíduo, nada como André Ventura declarar, enfático, que “aqueles que defendem a expulsão de imigrantes por serem imigrantes nunca terão lugar no Chega”.

 

Logo que Marcelo, que considerou as declarações de Moedas “um erro” e as de Montenegro “imprudentes”, veio a público assinalar que “a cópia perde sempre para o original”, o líder do PSD declarou peremptóriamente que as palavras não se dirigiam a si (alardeando os seus “valores morais, éticos e humanos”). Já o edil lisboeta, naquele seu estilo empertigado, em que a arrogância se mistura com a prosaica falta de noção, anunciou à cidade e ao mundo: “Eu fui imigrante, sou casado com uma emigrante, o meu sogro é marroquino, a minha sogra é tunisina, por isso, não aceito lições de ninguém nesta matéria, de ninguém.” Peguem nesta letra, arranjem um compositor e temos um hit de música pimba.

 

Se Montenegro dança com a xenofobia enquanto puxa da retórica para falar de humanidade e moral, o nosso sistema judicial parece necessitar de apoio para distinguir o agressor da vítima, a fúria gratuita da legítima defesa, a utilização desajustada e grosseira da violência e o uso justificado, adequado e proporcional da força por parte de um agente da autoridade. No caso em apreço, os indícios apontam para uma utilização brutal da violência por parte do agente, acompanhada pelo uso de expressões flagrantemente racistas e atentatórias da dignidade pessoal de Cláudia Simões. Para sossegar certas consciências, recorre-se ao estereótipo e joga-se a cartada da angry black woman. Ao ter empurrado Carlos Canha e ter resistido à detenção, Cláudia Simões sofreu o respectivo correctivo. O relatório médico do Hospital Amadora-Sintra, tal como foi citado pelo Expresso, descreve um “traumatismo cranioencefálico frontal e trauma facial com edema exacerbado generalizado, edema dos lábios, com feridas dispersas, trauma da pirâmide nasal (...). Apresenta face deformada por hematomas extensos em toda a face, principalmente na região frontal à esquerda, ferida traumática no lábio inferior e superior com pequena hemorragia ativa”. A fúria da mulher negra foi de tal magnitude que um agente experiente com formação em artes marciais só a conseguiu verdadeiramente subjugar quando a deixou traumatizada, ferida, deformada e inanimada.

 

Imagem: Rui Gaudêncio (publico.pt)

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