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NO VAGAR DA PENUMBRA

NO VAGAR DA PENUMBRA

A SOMBRA DO ABUTRE NUM AMOR DE OUTLET?

Maio 12, 2024

J.J. Faria Santos

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Abril pode ser o mais cruel dos meses, mas foi em Maio que Betty Grafstein terá usado a palavra-código mayday. Do seu lugar de privilégio, espoletou um vendaval de mediatismo, indignação e mistério. O casamento com José Castelo Branco, que alguns encaram como um contrato de oportunidade donde o afecto não estaria ausente, e que propiciaria a um o resguardo da solidão e a outro as condições para a manutenção de um estilo de vida onde a excentricidade e o luxo são imagens de marca, é agora o local onde se instalou a suspeita do abuso, dos maus-tratos, da indignidade.

 

O cuidador que se esmerava, atento a todas as vontades, e sobretudo necessidades, encenador e criador de personas, escolhera para a sua mulher (dizem alguns próximos do casal, com o entusiasmo da própria), uma imagem de sofisticação e excentricidade, onde a maquilhagem e os procedimentos estéticos e cirúrgicos procuravam ocultar o passar do tempo, sem temer a aproximação ao camp ou ao burlesco. Agora, com a palavra “abutre” atirada com o estrondo de um sussurro numa cama de hospital, e a acusação de violência verbalizada numa gravação feita não se sabe em que condições e por quem, José Castelo Branco é acusado de, quando não está a exercer sobre ela uma espécie de encarniçamento estético, agredir Betty Grafstein.

 

Acossado pela suspeita, impedido de visitar a mulher, Castelo Branco dedicou-se a “fazer presenças”, alegadamente pagas na casa dos milhares, em programas e noticiários televisivos, reclamando a sua inocência e exibindo a sua estupefacção pelas acusações de Betty. A TV deu tempo de antena desmesurado à defesa de um agressor ou condenou-o pela exibição da sua fenomenal inconsciência? E que dizer dos “próximos”, “amigos” e ex-empregados, subitamente arregimentados para tomarem partido ou para dissecarem a dimensão da fortuna da joalheira, a dedicação (ou a falta dela) do filho Roger, ou a circunstância absolutamente pertinente de as roupas de luxo exibidas pelo casal poderem ser adquiridas em outlet?

 

Neste reality show em autogestão, Betty Grafstein é a vítima. Resta saber de quem ou do quê. Tratar-se-á de um caso típico de violência doméstica? Estando ela "consciente, orientada, calma e colaborante" com "memória mantida e cognitivamente bem", como não valorizar o abuso físico e psicológico recorrente de que se queixa? E podemos descartar definitivamente a hipótese de poder não estar na plena posse das suas faculdades mentais? Teremos de aguardar pelas conclusões do inquérito judicial.

 

José Castelo Branco sempre me pareceu uma figura desinteressante, sem qualquer talento evidente, se descontarmos a monetização da sua figura, com uma tendência para do alto da sua suposta sofisticação descambar para a grosseria e para a má-educação, mas, até agora, tinha a seu favor o percepcionado desvelo com que tratava a mulher. Se este activo se esfumar, seremos forçados a concluir que neste dueto de divas terá chegado uma altura em que, à semelhança de Greta Garbo, Betty terá sentido a necessidade premente de que a deixassem em paz.

É VIOLÊNCIA, MAS NÃO É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA...

Maio 23, 2021

J.J. Faria Santos

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Uma mulher é agarrada, levantada do chão e arrastada pelo pescoço, pelo companheiro, que tenta forçá-la a entrar num carro. É uma agressão? Sim. É violência doméstica? Não. É uma situação humilhante e cruel? Sim. É violência doméstica? Não. O acto não tem a “crueldade, insensibilidade e desprezo” suficiente para ser considerado com tal. O homem chamou “cobardes” aos militares da GNR que testemunharam a situação e prometeu persegui-los. Trata-se de uma ameaça? Não! O homem nunca quis “matá-los ou sequer bater-lhes”. Muito menos arrastá-los pelo pescoço…Foi um “desabafo”. Como enquadra o Código Penal o crime de violência doméstica? “(…) Infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais”. O homem deve ser condenado por violência doméstica?  Não. A “conduta do arguido não integra o conceito de maus-tratos previsto no artigo 152º do Código Penal”.

 

A juíza Isabel Pereira Neto, do Tribunal de Paredes, apesar de provada a agressão, absolveu o homem envolvido na situação acima descrita por considerar que o sucedido não teve gravidade para ser considerado violência doméstica, sendo que a condenação por ofensa à integridade física se tornou inviável pelo facto de a vítima não ter apresentado queixa. Não foi a primeira vez que a violência emergiu ou esteve latente. Num episódio anterior, a mulher precisara de recorrer à GNR para poder entrar em casa, retirar pertences e refugiar-se em casa de familiares. A posterior reconciliação pode configurar o tradicional ciclo da violência doméstica, cujas três fases são descritas no site da APAV nos seguintes termos: “aumento de tensão”, “ataque violento” e “lua-de-mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar”. É um ciclo que se define pela continuidade e pelo agravamento.

 

Na sua mensagem no Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, António Guterres, na qualidade de Secretário-geral das Nações Unidas, afirmou: “Não basta intervir após o acto de violência contra as mulheres. É também necessário agir a montante da violência, em particular, abordando normas sociais e desequilíbrios de poder. É importante que a polícia e os sistemas judiciais aumentem a responsabilização dos agressores e ponham fim à impunidade.” Agora que toda a gente se mostra preocupada com o funcionamento da Justiça, dos responsáveis políticos e do próprio aparelho judicial até aos jornalistas, líderes de opinião e cidadãos interessados, seria bom que esse empenho não se circunscrevesse aos crimes económicos, ao enriquecimento ilícito e à corrupção. Citando o Presidente da República, em declarações prestadas em Novembro de 2017, “A defesa da vida, a defesa da integridade física e da integridade psíquica das pessoas é um daqueles direitos chamados absolutos” cuja violação merece “uma censura agravada”. A mesma censura agravada que merece, digo eu, a meritíssima juíza, cuja sentença me causa repulsa e me dispenso de adjectivar, para não correr o risco do desrespeito. Embora, tendo em conta a sua magnanimidade, estou certo de que relevaria o meu sarcasmo como um salutar “desabafo”.

 

Imagem: Sean Hurt / Wikimedia Commons

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