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NO VAGAR DA PENUMBRA

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AS ACTIVIDADES (EFECTIVAS E POTENCIAIS) DA SPINUMVIVA

Outubro 12, 2025

J.J. Faria Santos

SICAE - SPIN.jpg

O produto potencial, citando o glossário do site do Conselho das Finanças Públicas (CFP), “representa o valor de equilíbrio teórico da economia, ou seja, o máximo de produção que a economia consegue realizar de forma sustentável no longo-prazo, assumindo uma utilização eficiente dos seus recursos produtivos (trabalho e capital)”. O CFP faz questão de notar que se trata de um “conceito teórico, não observável”. As actividades da Spinumviva não serão teóricas, embora não sejam muito observáveis. Mas, em teoria, o que poderá fazer a Spinumviva? Aproveitando o dia da reflexão prévio ao do exercício do direito de voto, e recorrendo a fontes abertas, fiz uma averiguação exploratória.

 

A Spinumviva tem uma actividade principal e cinco secundárias. A empresa dedicar-se-á sobretudo a “actividades de consultoria para os negócios e outra consultoria para a gestão” (CAE 70200). As notas explicativas da CAE-Rev.4 esclarecem que isto “compreende as atividades de consultoria, orientação e assistência operacional às empresas ou a organismos (inclui públicos) em matérias muito diversas,  tais como: planeamento, organização, controlo, informação e gestão”. A Spinumviva está também habilitada, por exemplo, a orientar as empresas em relação aos “procedimentos de contratação pública”, bem como a congeminar “estratégias de compensação pela cessação de vínculo laboral” (vulgo: como se ver livre do seu “colaborador” pagando o menos possível).

 

A vocação desta sociedade por quotas para a consultoria é tão premente e abrangente que se deve ter sentido limitada apesar destas “matérias muito diversas”. Daí a actividade secundária 74 992 – “Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, diversas, n.e., excepto agentes de profissionais desportivos”, que compreende uma tal variedade de serviços que vão da “verificação contabilística de documentos” à “previsão das condições atmosféricas”, passando pela “consultoria para ambiente (incluindo estudos de impacto ambiental)”.

 

Uma outra vertente da Spinumviva prende-se com as actividades imobiliárias, estando habilitada para a ”compra e venda de bens imobiliários” (CAE 68110), o que inclui a possibilidade de fazer a “subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos”, mas não a de desenvolver “projetos de construção (promoção imobiliária) para venda”. O outro CAE secundário que a empresa tem nesta área (68200) dá-lhe a possibilidade do “arrendamento e exploração de bens imobiliários próprios ou em locação”, que inclui “o desenvolvimento de projetos de edifícios para exploração própria, isto é, para arrendamento de espaço nesses edifícios” e também “o aluguer de telhados, por exemplo, para instalações de energia solar e antenas de telecomunicações”. Desconheço se será permitido à empresa o aluguer do rooftop da sua sede para sunset parties ou mesmo, eventualmente, rendibilizar a abundância de casas de banho.

 

Se é verdade que Luís Montenegro, mentor da Spinumviva, demonstra um interesse algo lúdico mas bastante vincado pela comunicação social, é possível que uma das suas verdadeiras paixões seja a viticultura. Será por esse motivo que a empresa poderá promover a “cultura de uvas de mesa e para vinho, sumo ou para fruto seco” (CAE 01210). Mas se ficasse por aqui, não poderia dedicar-se à produção de vinho, o que, convenhamos, seria revoltante e mesmo uma pouca-vergonha. Solução? Atingir a meia dúzia de actividades, acrescentando a “produção de vinhos comuns e licorosos” (CAE 11021). É certo que não pode produzir saquê ou kefir, mas também quem é que defende a invasão descontrolada das garrafeiras nacionais por parte de bebidas estrangeiras, que vêm poluir o nosso palato e invadir as nossas gargantas?

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