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NO VAGAR DA PENUMBRA

NO VAGAR DA PENUMBRA

O MINISTÉRIO PÚBLICO E A PROCURA ACTIVA DO CONHECIMENTO FORTUITO

Junho 23, 2024

J.J. Faria Santos

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A procuradora-geral da República, com aquela determinação, presteza,  sentido de responsabilidade e apego ao rigoroso cumprimento da legalidade que se lhe conhece, abriu um inquérito à violação do segredo de justiça, consubstanciada no acesso concedido à CNN Portugal de “todas as conversas  e detalhes que constam dos 21 volumes e 16 apensos da Operação Influencer”.

 

A origem deste rigoroso exclusivo Ministério Público/CNN Portugal/TVI, tendo em conta que, segundo o jornal Expresso, “os arguidos do processo, incluindo o ex-ministro João Galamba, estão há cinco meses sem fazer uma consulta actualizada aos autos e continuam sem ter acesso às gravações telefónicas de que foram alvo ao longo de quatro anos”, só pode ser assacada ao órgão titular da acção penal, o que lhe confere, objectivamente, o estatuto de fora-da-lei. Já não bastavam as escutas non-stop plurianuais, a guarda de escutas criminalmente irrelevantes à espera de melhor oportunidade, as ilações abstrusas e a presunção de culpabilidade da classe política.

 

Parece que o motivo pelo qual se mantêm escutas telefónicas sobre matérias estranhas a determinado processo se deve aos “conhecimentos fortuitos”, não relacionados, por conseguinte, com o que está a ser investigado, mas susceptíveis de originarem novos inquéritos. Eu diria que as escutas non-stop plurianuais configuram uma procura activa do conhecimento fortuito. Por outro lado, para o Supremo Tribunal, a jurisprudência prevalecente é a de que só se destroem escutas que digam respeito a segredos de Estado. O resto é para preservar, de forma a manter em sentido uma classe vista como propensa a controlar o poder judicial e a sucumbir às mordomias que a corrupção proporciona.

 

O mais recente desempenho do Ministério Público tem sido objecto de severas e merecidas críticas, com alusões a processos kafkianos,  julgamentos políticos, “vigilância própria de um estado policial”, “autonomia que ronda a arbitrariedade” e “violação das regras básicas do Estado de Direito Democrático, com envolvimento e participação de responsáveis dos sectores da justiça e da comunicação social”.

 

Lucília Gago justificou a existência de um certo parágrafo por uma “necessidade de transparência” (e por interpostas “fontes judiciais” fez questão de esclarecer que temia que o MP viesse a ser mais tarde acusado de proteger o primeiro-ministro). Aplicando o mesmo raciocínio, espero que o inquérito agora aberto à violação do segredo de justiça obedeça à celeridade das conclusões, bem como nas sanções que sejam de aplicar, e à transparência na sua comunicação. A “costumada justiça” já não nos serve. Doutra forma, perceberemos que a PGR só está preocupada em proteger o MP e, de caminho, com o seu irresponsável silêncio, assiste impávida à implosão do Estado de direito.

ESCUTAS INTERMITENTES A TERMO INCERTO

Dezembro 03, 2023

J.J. Faria Santos

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João Galamba é o socialista que a direita adora odiar. Assertivo, reactivo, abrasivo, intempestivo, sabemos agora que esteve sob escuta desde 2019, no âmbito da Operação Influencer, facto que alguns juristas contactados pelo Expresso consideram um abuso da Justiça. Aparentemente, estará afastada a hipótese de ilegalidade. O nº6 do artigo 187º do Código do Processo Penal  determina que “a intercepção e a gravação de conversações ou comunicações são autorizadas pelo prazo máximo de três meses, renovável por períodos sujeitos ao mesmo limite, desde que se verifiquem os respectivos requisitos de admissibilidade”. Não há limite às renovações nem restrição temporal.

 

De acordo com o despacho do Ministério Público, refeições pagas por Afonso Salema, administrador da Start Campus, serviram para “criar ou reforçar” em João Galamba “um sentimento de permeabilidade e vontade de favorecer os interesses” daquela empresa no âmbito da construção do data center. Ignoramos se anos seguidos de escutas só terão resultado nestes indícios, que parecem manifestamente curtos e até risíveis, considerados por si só. Curiosamente, no âmbito da polémica do hidrogénio, numa demonstração de transparência, em Novembro de 2020, Galamba divulgou publicamente todas as reuniões e encontros que teve sobre a matéria entre Julho de 2019 e Outubro de 2020.

 

Devo confessar que a virulência e a intensidade dos ataques a João Galamba, numa estratégia tipo matilha, me causam repulsa, sobretudo quando sobrevalorizam traços de carácter como a impulsividade e a combatividade e ignoram testemunhos insuspeitos que atestam a sua competência e o seu conhecimento dos dossiers, assim como sublinham, como fez o presidente da APREN, o “trato afável”.

 

Não é possível encarar de ânimo leve esta sequência de escutas intermitentes a termo incerto. Estando em causa, como está, a lesão de direitos fundamentais como a “reserva da intimidade da vida privada e familiar” ou a “inviolabilidade do domicílio e do sigilo da correspondência e de outros meios de comunicação”, e não sendo permitido a utilização deste mecanismo como instrumento de prevenção de qualquer crime. Este procedimento fere todos os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, para mais estando em causa a restrição de direitos, liberdades e garantias. E ameaça a própria democracia.

 

Se juntarmos a este caso das escutas a Galamba o episódio das buscas na casa de Rui Rio e a circunstância que conduziu à demissão de António Costa, somaremos indícios daquilo que Ferro Rodrigues chamou de “cultura justicialista e de ataque a figuras importantes nos partidos e no Estado”. Há uma leviandade nos juízos e uma leveza nos procedimentos que tresanda a impunidade. Como escreveu Pacheco Pereira no Público: o justicialismo “é uma intervenção no terreno da política democrática de uma concepção corporativa que encontra legitimação numa ideia de superioridade do seu poder assente numa bondade, honestidade e integridade atribuídas a uma casta, que precisa de ter inimigos para se justificar como superior”.

 

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