Em Setembro de 2018, um artigo no Observador citava António Costa a asseverar que Lucília Gago, enquanto procuradora-geral da República, prosseguiria uma “linha de salvaguarda do Estado de direito democrático, do combate à corrupção e da defesa da Justiça igual para todos, sem condescendências ou favoritismos para com ninguém”. 5 anos depois, temendo vir a ser acusada de ter protegido o primeiro-ministro quando se viesse a saber que ele estaria a ser investigado pelo Supremo, a PGR incluiu um funesto parágrafo num comunicado que, objectivamente, acabou por constituir uma “interferência” na separação de poderes, caucionando uma interpretação estapafúrdia das circunstâncias da acção política e administrativa do Estado, colocando sob suspeita permanente o exercício do poder legitimado nas urnas (instituindo uma espécie de presunção de culpabilidade), ao mesmo tempo que unge o poder judicial de um halo de superioridade ética que parece esconder mal uma vontade de usurpação. Objectivamente, para se proteger, a PGR infligiu um grave dano à democracia, para além de ter lesado de forma leviana a reputação de governantes e do próprio país. A “magistrada discreta” que “não gosta de exposição mediática” colocou-se no olho do furacão, falhando ostensivamente num requisito essencial para um magistrado: a prudência.
Acerca do envolvimento do ex-primeiro-ministro na chamada Operação Influencer, o recente acordo do Tribunal de Relação de Lisboa é particularmente elucidativo. “Não há uma única conversa ou telefonema mantidos directamente com o Primeiro-Ministro.” E mais: “Era essencial que o Mº. Pº. também tivesse descrito algum comportamento objectivo do Primeiro-Ministro passível de mostrar alguma receptividade ou predisposição para ouvir e acatar o que o seu melhor amigo teria para lhe dizer, fosse em matéria de decisões sobre políticas públicas e medidas legislativas no ambiente, nas energias renováveis, nos objectivos da transição energética e da transição digital, no campus de Data Center promovido pela Start Campus, S.A, no âmbito do Projecto Sines 4.0. ou sobre qualquer outro assunto da governação e tal não aconteceu.” E ainda: “Há, é certo, várias alusões ao Primeiro-Ministro, mas nunca concretizadas, pelo menos, de que haja notícia: não há uma única conversa de entre as várias escutadas e transcritas ou mencionadas no texto do requerimento do Mº. Pº. Mesmo que houvesse, da simples circunstância de políticos e seus eleitores conversarem entre si sobre assuntos do interesse destes e que compete aos primeiros decidir não encerra em si mesma nenhuma ilicitude. E esta é a única ilação que pode legitimamente retirar-se de todos os excertos das conversas mantidas ao telefone acima elencadas...”
A fazer fé no que diz o acórdão, o inquérito conduzido pelo MP parece um manual de procedimentos anómalos, ainda que, provavelmente, mais comuns do que o desejável. Como sejam, um destaque desajustado atribuído a “peças jornalísticas”, “o desacerto de técnica jurídica que consiste em misturar factos penalmente relevantes com trabalho jornalístico”, confundindo-os, baralhar “transcrições de conversas com factos, mesmo que só meramente indiciários” ou ainda insistir em tirar ilações “vagas e genéricas” assentes em especulações.
A efectiva tentativa de criminalização de actos da governação, que o inquérito intenta, só pode ser resultado de uma ideia apriorística da débil idoneidade de quem nos governa ou de uma trágica incompreensão dos mecanismos de decisão nos assuntos de Estado. Ou, pior ainda, da contaminação do aparelho judicial por um fervor justicialista que dispensa a racionalidade e o bom senso.
É por isso mais que justo realçar que neste acórdão o colectivo de juízes tece considerações com um elevado valor pedagógico. Como quando sustentam que “nunca se vislumbra, seja em que conversa telefónica for, (.) alguma forma de pressão ou de ingerência inapropriada na liberdade de actuação e decisão, de Nuno Banza, ou de Nuno Lacasta. Há debate de ideias e opiniões divergentes, há empenho e vontade política de João Galamba em impulsionar todo o processo administrativo necessário à implementação do Data Center e do parque fotovoltaico e há sim disponibilidade do arguido Vítor Escária para ouvir os argumentos da Start Campus, nas pessoas dos seus administradores e do seu representante, respectivamente, dos arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves e Diogo Lacerda Machado e de promover contactos com membros do governo”. E acrescentam ainda que das transcrições das escutas é possível vislumbrar a preocupação dos governantes em “evitar esquemas fraudulentos de obtenção de licenças sem que os projectos se concretizem”, bem como a preocupação com “o cumprimento da legalidade”. Não fazem mais do que a sua obrigação, mas que o reconhecimento disso mesmo por um órgão judicial, nos dias de hoje, seja motivo de júbilo, mostra aonde chegou o estado de uma Justiça em rota de colisão com a política.
Imagem: trl.mj.pt